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Chopp Zimmermann

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2021 por FÁBIO HESS, processo nº 923319964, nas classes 32. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo923319964
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2021
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularFÁBIO HESS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto de malte;Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923319964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2696
  3. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2679
  4. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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