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CENTRAL DOS ÓCULOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2021 por FLAVIO ANDRE EMANUEL PODEGURSKI - CLINICA E OTICA, processo nº 923269118, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923269118
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIO ANDRE EMANUEL PODEGURSKI - CLINICA E OTICA
CNPJ do titular34.163.946/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923269118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220326063 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO ANDRE EMANUEL PODEGURSKI - CLINICA E OTICA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220326063 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO ANDRE EMANUEL PODEGURSKI - CLINICA E OTICA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2685
  4. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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