® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPORT RELÓGIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2021 por ROGÉRIO JOSÉ PEREIRA, processo nº 923264981, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923264981
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularROGÉRIO JOSÉ PEREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Clepsidra [relógio de água];Corda de relógio [mola];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [relógios de precisão];Display para cronômetro e relógio;Engrenagem de relógio;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Mecanismos de relógios;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Ponteiros de relógio de pulso;Pulseiras de relógios;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923264981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação não distintiva de termos de uso comum, formando expressão que descreve alguns itens assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2682
  2. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)