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EDITORA A UNIÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2021 por EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC, processo nº 923262741, nas classes 41. Registro em vigor até 18/04/2033.

Número do processo923262741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2021
Data da concessão18/04/2023
Vigência até18/04/2033
TitularEMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC
CNPJ do titular09.366.790/0001-06
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de história;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Sonorização de eventos para empresas e similares;Tradução;Universidade [serviço de educação];Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923262741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2728
  2. 07/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220320283 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC<br /> código IPAS237 · RPI 2722
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220320283 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 850150179464, referente ao registro 760262497,, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: UNIÃO (923040757); ESCOLA DE CONFEITARIA UNIÃO (923040854). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901241873 (COLÉGIO METODISTA UNIÃO), Processo 912192356 (UNIÃO FM), Processo 821982443 (TV UNIÃO), Processo 120000267 (UNIÃO), Processo 900308338 (U FACULDADE UNIÃO) e Processo 902361937 (UNIÃO BUSINESS SCHOOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2682
  5. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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