Amêndoas [frutas];Aveia;Castanhas frescas;Farelo;Farinha de linhaça [forragem];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Manjericão;Quinoa, não processada.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2711
08/11/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.A opoente, Raia Drogasil S.A., era titular de processos de marca ?vitat?, os quais foram transferidos para Vitat Serviços em Saúde.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.código IPAS029 · RPI 2705
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210375946 de 30/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634
Classificação figurativa (Viena)
1.3.13 Sol com inscrições
1.3.15 Sol com raios constituídos por linhas retilíneas, feixes de linhas ou faixas