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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2021 por ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI, processo nº 923237011, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923237011
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.926.216/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923237011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220569753 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /> código IPAS235 · RPI 2786
  2. 31/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220569753 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2717
  3. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2705
  4. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210456770 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ICOBEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  5. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210374021 de 30/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  6. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)