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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2021 por ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI, processo nº 923203079, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923203079
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.461.120/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Anis estrelado;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Chutney [condimento];Cominho;Condimentos;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923203079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 827263538 (NUTRIVITA), Processo 910702195 (Nutrivita), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA) e Processo 905969472 (NUTRIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210373397 de 30/08/2021 e 850210372642 de 27/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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