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JAGUAR INSTALAR E OUSAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2021 por VOLT DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 923200312, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923200312
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVOLT DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ do titular11.073.955/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acidímetros para baterias;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias solares;Cabo para bateria [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Grades para baterias;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Recarregador de energia [bateria];Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923200312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "JAGUAR", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913505838 (JAGUAR), Processo 002068540 (JAGUAR) e Processo 816461341 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210350080 de 16/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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