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Lu Dorneelas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2021 por DPD DILBER PERDIGÃO DORNELAS, processo nº 923186255, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923186255
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDPD DILBER PERDIGÃO DORNELAS
CNPJ do titular30.616.052/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Trabalhos em couro e sintético [itens incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923186255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220418073 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DPD DILBER PERDIGÃO DORNELAS<br /><b>Procurador: </b>DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2833
  2. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a Torre Eifeel, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2688
  3. 19/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2676
  4. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

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