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REGINA SOUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2021 por CERVEJARIA BODEBROWN LTDA, processo nº 923177035, nas classes 32. Registro em vigor até 14/02/2033.

Número do processo923177035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão14/02/2023
Vigência até14/02/2033
TitularCERVEJARIA BODEBROWN LTDA
CNPJ do titular11.646.758/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Malte [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923177035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2719
  2. 29/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2708
  3. 30/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme a petição de cumprimento de exigência número 850220297974, de 11/07/2022, a representação de imagem de terceiro que integra a marca em tela trata-se de uma homenagem à funcionária Regina. Contudo, em nenhum momento foi apresentada autorização de registro de imagem como marca devidamente assinada pela citada funcionária. Tampouco ficou claro se a imagem da pessoa que consta na marca é, de fato, a representação da Regina ou se é apenas uma criação, sem representar uma pessoa em especial, situação em que não cabe apresentação de autorização de registro de imagem de terceiro. Assim, apresente autorização de registro como marca de imagem de terceiro devidamente assinada pela Regina (com a respectiva qualificação), ou, se for o caso, indique que se trata de uma pessoa fictícia, que não representa ninguém em especial. código IPAS136 · RPI 2695
  4. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2679
  5. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

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