® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

YOUNIPAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2021 por DEF CONSULTORIA EM GESTÃO DE ENERGIA LTDA., processo nº 923175903, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923175903
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDEF CONSULTORIA EM GESTÃO DE ENERGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular14.853.440/0001-04
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de assessoria na área financeira para possíveis compradores e vendedores de energia elétrica, bem como para outras entidades atuantes no setor elétrico nacional e internacional; serviços de liquidação financeira e transações financeiras; serviços de comercialização de títulos de valores e de certificados derivados de atributos da energia comercializada; serviços de consultoria financeira; participação no capital social de outras sociedades, em consórcios ou em outras formas de associação; serviços de cobrança.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923175903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2719
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923175903 (YOUNIPAR) para serviços de cobrança, participação em outras sociedades e serviços financeiros ligados à comercialização energia na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por UNIPER HOLDING GMBH (pet. 2021/850210362767) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 909690502 (UNIPER) e 909664420 (UNIPER), que assinalam serviços de comercialização de energia e carvão na classe NCL(10) 35; 909690588 (UNIPER) e 909664455 (UNIPER), que assinalam serviços de negociação financeira de energia e carvão na classe NCL(10) 36; e 909691258 (UNIPER) e 909664714 (UNIPER), que assinalam serviços de engenharia e exploração de gás e óleo na classe NCL(10) 42. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210464153) alegando que já tem registros com o termo ?UNIENERGIA?, que as marcas têm conjuntos suficientemente distintos e que os serviços assinalados são diferentes. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os conjuntos, afastando o risco de confusão por parte do consumidor. O risco de confusão é reduzido ainda pelo fato de os serviços assinalados contarem com grau de atenção elevado por parte do consumidor. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *un*+*par*; *you*+*p*r*. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210362767 de 23/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  4. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DEF CONSULTORIA EM GESTÃO DE ENERGIA LTDA.