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ALIBABÁ MÓVEIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2021 por ACP INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, processo nº 923173080, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923173080
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularACP INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.746.945/0001-18
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de telemarketing;Telemarketing;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822420902 (ALIBABA.COM), Processo 903594820 (ALIBABA), Processo 827967799 (ALIBABA TRADE MANAGER), Processo 911347160 (ALIBABA CLOUD) e Processo 822420899 (ALIBABA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923173080 (ALIBABÁ MÓVEIS) para serviços de telemarketing e comércio de móveis e artigos de cama, mesa e banho na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED (pet. 2021/850210370988) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Não houve manifestação da oposta. A opoente apresentou os registros 822420899 (ALIBABA.COM), 903594820 (ALIBABA) e 911347160 (ALIBABA CLOUD), que assinalam serviços comerciais, de marketplace e comércio de móveis e artigos de cama, mesa e banho na classe NCL 35. Além desses, foram encontrados nas buscas os registros 822420902 (ALIBABA.COM) e 827967799 (ALIBABA TRADE MANAGER), também de titularidade da opoente e que assinalam, respectivamente, serviços de tecnologia da informação para o comércio eletrônico e de marketplace nas classes NCL(7) 42 e NCL(8) 35. São procedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver reprodução com acréscimo do elemento comum da família de marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *al*+*b*a*b*a*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210370988 de 27/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)