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GRUPO UNICELL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2021 por UNICELL SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI, processo nº 923154892, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923154892
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularUNICELL SOLUCOES CORPORATIVAS EIRELI
CNPJ do titular37.157.137/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Acessórios e Equipamentos para telefonia e comunicação.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de telefones celulares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923154892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230104281 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNICELL FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por perda de prazo de cumprimento de exigência (art. 224 da LPI)<br /> código IPAS271 · RPI 2739
  2. 04/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230104281 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNICELL FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Um dos cotitulares qualificados no documento de cessão não é titular da marca. Esclarecer legitimidade dos CEDENTES para transferir a marca nos termo do art 130 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2726
  3. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917845846 (UNI CELL) e Processo 917887190 (UNICELLWEB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, que passa a ser: "Comércio de telefones celulares". código IPAS024 · RPI 2725
  4. 06/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220198965 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNICELL FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Não foi apresentado um Documento de Cessão para cada conjunto de titulares, com o devido pagamento, de acordo com o Manual de Marcas. Petição indeferida de acordo com os artigos 136, I; 216 e 228 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2709
  5. 16/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência por meio da petição n°850220337374 foi considerado insatisfatório tendo em vista que não foi discriminado os produtos a serem comercializados no item "Comércio de acessórios e equipamentos para telefonia e comunicação". Sendo assim, discrimine sendo assim discrimine os produtos a serem comercializados. Alternativamente, diga se deseja prosseguir com o pedido para assinalar apenas ?Comércio de telefones celulares?. código IPAS136 · RPI 2706
  6. 19/07/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência por meio da petição n°850220180716 foi considerado insatisfatório tendo em vista que não foi discriminado os ?acessórios para celulares? a serem comercializados. Sendo assim, discrimine o item ?Comércio de acessórios para celulares?. Alternativamente, diga se deseja prosseguir com o pedido para assinalar apenas ?Comércio de telefones celulares?. código IPAS136 · RPI 2689
  7. 19/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação requerida possui item de caráter genérico "Comércio de acessórios e equipamentos para telefonia e comunicação", sendo assim discrimine os produtos a serem comercializados. código IPAS136 · RPI 2676
  8. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)