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VECTOR CONTROL CONTROLE DE PRAGAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2021 por AC LIDER CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME, processo nº 923129456, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923129456
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAC LIDER CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.289.496/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Dedetização;Desinfecção;Exterminação de animais nocivos exceto para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de Imunização e controle de pragas urbanas,Atividades de limpeza.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923129456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220224000 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AC LIDER CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220224000 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AC LIDER CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  3. 19/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2676
  4. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Classificação figurativa (Viena)