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QUALIVITA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2021 por VIEIRA MENEZES FISIOTERAPIA LTDA., processo nº 923126830, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923126830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVIEIRA MENEZES FISIOTERAPIA LTDA.
CNPJ do titular17.644.244/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Fisioterapia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Serviços de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923126830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 826746934 (Qualivida no Lar Saúde Preventiva), nº 827592507 (Qualivida Promoção e Prevenção), nº 905030176 (Vita Qually), nº 905948335 (Qualivida Oficinas de Saúde), nº 909153507 (Qualivida Promoção e Prevenção), nº 909153558 (Qualivida Promoção e Prevenção) e nº917637372 (Vita Qualis Atenção Domiciliar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909153264 (QualiVida Promoção e Prevenção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A.) é titular de processos contendo a expressão ?quali?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto dos sinais da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. 2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Raia Drogasil S.A.) é titular de processos contendo a expressão ?vitat?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto dos sinais da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.3ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.A opoente (Notre Dame Intermédica Saúde S.A.) é titular de processos contendo a expressão ?quali vida?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta imita o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o sinal em exame imita as anterioridades consignadas por estarem pendentes de decisão final, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210360148 de 20/08/2021, 850210362937 de 23/08/2021 e 850210357161 de 19/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes