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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2021 por HAYLOU BR COMERCIO VAREJISTA EIRELI, processo nº 923115102, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923115102
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHAYLOU BR COMERCIO VAREJISTA EIRELI
CNPJ/CPF do titular40.106.100/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de microcomputadores; Comércio (através de qualquer meio) de vídeo games eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) suporte para dispositivos móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923115102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2634

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