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Duxio

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2021 por EMS.S.A., processo nº 923111115, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923111115
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEMS.S.A.
CNPJ/CPF do titular57.507.378/0003-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos e/ou preparações farmacêuticas que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas, indicado para doenças hepato-biliares (doenças do fígado e vias biliares) e colestáticas crônicas, Ácido ursodesoxicólico.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919661580 (Duxen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923111115 (Duxio) para assinalar medicamentos e preparações farmacêuticas para doenças hepato-biliares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA (pet. 2021/850210357067) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 900685409 (DUXIDINA), que assinala antissépticos na classe NCL(9) 5. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, com número de sílabas e fonética diferentes, afastando o risco de confusão. Efetuadas as buscas na classe, contudo, verificou-se que o sinal imita graficamente o registro de terceiro 919661580 (Duxen) para assinalar preparações farmacêuticas. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 922529663 (DUXIS), 908545924 (DOUXO), 829096213 (DUAXO) e 822453762 (DOXY) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes do sinal em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; dux*; duk*; duq*; duc*; *u*xio*; *u*xyo*; *d*xi*; *d*xy*; *d*yo*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 03/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210357067 de 19/08/2021 código IPAS423 · RPI 2669
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

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