® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Auper Assessoria Contábil

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por AUPERCON - AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES, processo nº 923110763, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923110763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAUPERCON - AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ do titular03.685.667/0001-63
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Contabilidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923110763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220509976 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUPERCON - AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS235 · RPI 2736
  2. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220509976 (14/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUPERCON - AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  3. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900992751 (AUPERCON), Processo 916000435 (ALPER), Processo 916000109 (ALPER) e Processo 916000273 (ALPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923110763 (Auper Assessoria Contábil) para serviços de contabilidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A (pet. 2021/850210356427) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210466950) alegando que o termo ?AUPER? é parte de sua razão social (AUPERCON - AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES), que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 916000435 (ALPER), 916000109 (ALPER), 916000273 (ALPER), 915999056 (figurativa) e 915999528 (figurativa), que assinalam serviços de consultoria empresarial na classe NCL 35. São improcedentes as alegações quanto às marcas figurativas por não apresentarem risco de confusão com o elemento figurativo do sinal em exame. Alegações procedentes quanto aos demais registros por haver imitação fonética do elemento comum da família de marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. O pedido também reproduz parcialmente o registro de terceiro 900992751 (AUPERCON) para serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 918128480 (APPER CONSULTORIA EMPRESARIAL) e 814775721 (AUDIPER) compõem conjuntos suficientemente distintos. Os registros 901013749 (ALPER) e 921444397 (ALPERT) e o pedido 921229950 (Alper.) assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; ha*per*; *ben; dal*. código IPAS024 · RPI 2701
  4. 21/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210356427 de 19/08/2021 código IPAS423 · RPI 2646
  5. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Outras marcas de AUPERCON - AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES

Classificação figurativa (Viena)