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INSECT KILL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por ADILSON MARIO MOSCOVITS JUNIOR EIRELI, processo nº 923109102, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923109102
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADILSON MARIO MOSCOVITS JUNIOR EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.534.724/0001-92
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Dedetização;Estimulação de poço e de controle de areal e água;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Pintura, de interior e de exterior;Reparo de fechaduras de segurança;Serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Serviços domésticos [serviços de limpeza];Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923109102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2674
  2. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

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Classificação figurativa (Viena)