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Valery Cosméticos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por VALERY COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 923105549, nas classes 03. Registro em vigor até 13/12/2032.

Número do processo923105549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão13/12/2022
Vigência até13/12/2032
TitularVALERY COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.385.480/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para polir;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Essências etéreas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa de esmeril com costado de papel;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tiras refrescantes para o hálito;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923105549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230063186 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WALERYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS532 · RPI 2851
  2. 28/02/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230063186 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WALERYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS400 · RPI 2721
  3. 13/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2710
  4. 08/11/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Walerya Indústria e Comércio de Roupas Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?walery?.Na manifestação, a oposta alega que já possui registro da marca ?valery?. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo. Além disso, de fato, a oposta já é titular do registro nº 907988393 ?Valery?, para assinalar produtos afins aos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2705
  5. 14/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210347052 de 13/08/2021 código IPAS423 · RPI 2645
  6. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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