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Mellini moda bambini

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por IG LABEGALINI EIRELI, processo nº 923105506, nas classes 25. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo923105506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularIG LABEGALINI EIRELI
CNPJ do titular12.021.039/0001-74
UF · PaísPR · BR

Tradução: Mellini moda criança

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Coletes;Culotes para bebês;Lenços de cabeça;Macacões;Meias;Pijamas;Vestidos;Vestuário bordado.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008788 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 11/06/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1009479-30.2024.8.26.0011, à 1ª VaraCível do Foro Regional XI - Pinheiros, em que são partes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EMDIREITOS CREDITÓRIOS JGM LP - exequente, e ANDRIELLY SUZANN CIVIDINI GLORIA LABEGALINI, ANJOS DO SONOINDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CARLOS ALBERTO LABEGALINI, CONFECCOES E FIOS LABEGALINI LTDA, ÍCARO GOMES LABEGALINI e IGLABEGALINI LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1009479-30.2024.8.26.0011. Processo SEI nº 52402.009050/2024-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2798
  2. 23/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240007535 (09/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 14/06/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1092890-92.2024.8.26.0100, à 27ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: JGM SECURITIZADORA S/A, como exequente, e ANJOS DO SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CONFECCOES E FIOS LABEGALINI LTDA, I.G. LABEGALINI LTDA, ÍCARO GOMES LABEGALINI, ANDRIELLY SUZANN CIVIDINI GLORIA LABEGALINI e CARLOS ALBERTO LABEGALINI, como executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1092890-92.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007466/2024-92.<br /> código IPAS462 · RPI 2794
  3. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  4. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220463759 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IG LABEGALINI EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  5. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220463759 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IG LABEGALINI EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  6. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Ind. e Com. de Confecções La Moda Ltda.Processo: nº 823592880 NCL(7)25 ?La Moda Bambini? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não possui direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos de sua marca. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?la moda bambini? é de caráter descritivo em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo.No entanto, o sinal marcário em exame é irregistrável à luz do inciso I do art. 124 da LPI, em função da imitação da bandeira da Itália. código IPAS024 · RPI 2701
  7. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210394972 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WASHINGTON APARECIDO PINTO<br /><b>Procurador: </b>WASHINGTON APARECIDO PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador WASHINGTON APARECIDO PINTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  8. 14/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210329619 de 04/08/2021 código IPAS423 · RPI 2645
  9. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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