® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cristo Protetor Encantado

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2021 por ESSENCIA DO MATE EIRELI, processo nº 923104097, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923104097
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIA DO MATE EIRELI
CNPJ do titular22.875.190/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Concessionária de veículos [comércio de veículos];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Drogaria [comércio];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923104097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz Cristo Protetor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2680
  2. 17/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210547473 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CRISTO DE ENCANTADO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ HENRIQUE DELAZERI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2680
  3. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Outras marcas de ESSENCIA DO MATE EIRELI