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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2021 por SERGIO RIBEIRO DA SILVA, processo nº 923090223, nas classes 45. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo923090223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularSERGIO RIBEIRO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; Consultoria em propriedade intelectual; Licenciamento de propriedade intelectual; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços de redes sociais on-line.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923090223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  2. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220253148 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220253148 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 12/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (finalidade), em apresentação meramente nominal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2675
  5. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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