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ESSENCIAL CITRUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2021 por ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 923081003, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923081003
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular13.893.240/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923081003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220227635 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2721
  2. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220227635 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL CITRUS ESB AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  3. 29/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2673
  4. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Classificação figurativa (Viena)