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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2021 por SPECIALCAR VEÍCULOS LTDA., processo nº 923071296, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923071296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSPECIALCAR VEÍCULOS LTDA.
CNPJ do titular07.696.948/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; Venda e revenda (comércio) de veículos automotores; Comércio (através de qualquer meio) de carros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923071296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230147476 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECIALCAR VEÍCULOS LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2729
  2. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220274723 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPECIALCAR VEÍCULOS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220274723 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPECIALCAR VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 26/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2677
  5. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Classificação figurativa (Viena)