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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2021 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME, processo nº 923064389, nas classes 35. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo923064389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularBOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular18.826.303/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de esportistas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923064389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2701
  3. 14/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210276452 de 02/07/2021 código IPAS423 · RPI 2645
  4. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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