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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2021 por VICUNHA TÊXTIL S/A, processo nº 923034030, nas classes 35. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo923034030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularVICUNHA TÊXTIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.332.190/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação de negócios voltados para os serviços de lavanderia, costura [acabamento] visando a atender as necessidades dos clientes; comunicação publicitária e marketing para apresentação de novidades em produtos e tendências do mercado, todos os serviços relacionados a área têxtil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923034030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220214744 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220214744 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  4. 22/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2672
  5. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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