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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2021 por PERFUMES DANA DO BRASIL S.A., processo nº 923016406, nas classes 03. Registro em vigor até 13/12/2032.

Número do processo923016406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2021
Data da concessão13/12/2022
Vigência até13/12/2032
TitularPERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.105.722/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]; água de lavanda; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; algodão para uso cosmético; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; antitranspirantes [produtos de toalete]; aromáticos [óleos essenciais]; batons para os lábios; brilho para os lábios; cera para bigode; cera para depilação; cílios postiços; colorantes para toalete; produtos para embelezamento e tratamento de cabelos e pele, sem finalidade medicamentosa; condicionadores para cabelos; cosméticos; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; decalques decorativos para uso cosmético; desodorantes [perfumaria]; esmalte para unhas; essência de menta [óleo essencial]; essências etéreas; estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; extratos de flores [perfumaria]; géis de massagem, exceto para uso medicinal; geleia de petróleo para uso cosmético; gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; henna [tintura cosmética]; ionona [perfumaria]; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; produtos para maquiagem para o rosto e para o corpo; máscaras de beleza; menta para perfumaria; mistura de fragrâncias; óleo de amêndoas; óleo de bergamota; óleo de gaulteria [perfumaria]; óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de rosa; óleos essenciais; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra; óleos essenciais de limão; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; pedra de barbear [adstringente]; perfumes; pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; porta-batom; preparações cosméticas para banhos; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para alisar cabelos; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações para ondular os cabelos; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos cosméticos para os cílios; produtos de perfumaria; produtos descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; produtos para maquiagem; produtos para o cuidado das unhas; produtos para remover maquiagem; sabonete antitranspirante; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonete para barbear; sabonetes; sais de banho, exceto para uso medicinal; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; substâncias adesivas para fixar cílios postiços; substâncias adesivas para uso cosmético; talco para toalete; terpenos [óleos essenciais]; tinturas cosméticas; tinturas para barba; tinturas para os cabelos; unhas postiças; preparações fitocosméticas; preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; extratos de ervas para fins cosméticos; removedores de esmalte de unhas; produtos para lavar os olhos, não medicinais; sabões*;sabonetes loções capilares*; dentifrícios*; preparações para higiene pessoal*; xampus*; xampu a seco*; velas de massagem para fins cosméticos; cosméticos para crianças; preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; água de toalete [eaux de toilette]; preparações para barbear; preparações depilatórias; antiperspirante [desodorante]; estojo de pó de arroz [abastecido]; cola para unha artificial; composto fluorado para higiene bucal; condicionador [cosmético]; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; cristal para banho de uso pessoal; erva para banho; líquido, creme e pó para limpeza do dente; odorizadores de uso pessoal; papel impregnado de substância para higiene pessoal; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; preparação cosmética para redução da gordura localizada; produto de higiene pessoal à base de própole; acetona (removedor de esmalte de unhas); acetona para uso pessoal; alga [cosmético]; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; removedor de cosmético; algodão para a higiene pessoal; preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal. Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923016406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230055399 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2851
  2. 26/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230093373 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M.O.P. MODERN ORGANIC PRODUCTS - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2851
  3. 23/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230093373 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M.O.P. MODERN ORGANIC PRODUCTS - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2733
  4. 23/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230055399 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2733
  5. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230055149 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2722
  6. 23/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230032849 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2720
  7. 13/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2710
  8. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: M.O.P. Modern Organic Products - Comércio de Cosméticos Ltda.Processos: nº 904877574 NCL(10)3 ?Ke'Er Keratine Evolution Repair? e nº 911440666 NCL(10)3 ?Vitamin shock ke'er?Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2701
  9. 08/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210318102 de 28/07/2021 código IPAS423 · RPI 2644
  10. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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