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Espirito do Brazil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2021 por MANDELI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME, processo nº 923006931, nas classes 33. Registro em vigor até 05/08/2035.

Número do processo923006931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão05/08/2025
Vigência até05/08/2035
TitularMANDELI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.679.000/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260037116 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS WRUCK LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS400 · RPI 2877
  2. 05/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2848
  3. 24/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250205787 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MANDELLI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Heloísa Mersoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2842
  4. 03/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2839
  5. 03/06/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230008822 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por MANDELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME - ESPIRITO DO BRASIL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS, sob o nº 5003352-24.2023.4.04.7113 [processo INPI nº 52402.008346/2023-21]. Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento de registro da marca ?Espirito do Brazil? e seja deferido o pedido de registro de marca em favor da autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2839
  6. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008822 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por MANDELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME - ESPIRITO DO BRASIL, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS, sob o nº 5003352-24.2023.4.04.7113 [processo INPI nº 52402.008346/2023-21], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 923006931.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  7. 07/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220287325 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANDELI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ DOUGLAS DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2722
  8. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220287325 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANDELI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ DOUGLAS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  9. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901547042 (Espiritu do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2685
  10. 22/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, expressão essa reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. código IPAS136 · RPI 2672
  11. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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