® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

APLICK MASTER PELÍCULAS PARA VIDROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2021 por APLICK MASTER COMERCIO E SERVICOS DE PELICULAS EIRELI, processo nº 923000054, nas classes 35. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo923000054
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularAPLICK MASTER COMERCIO E SERVICOS DE PELICULAS EIRELI
CNPJ do titular08.975.269/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de películas em vidros automotivos, comercial e residencial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923000054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230256400 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2878
  2. 11/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230256400 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2740
  3. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  4. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923000054 (APLICK MASTER PELÍCULAS PARA VIDROS) para assinalar comércio de películas para vidros na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA (pet. 2021/850210339466) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP), no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210435783) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 814081410 (APLICETIM) e 826347509 (APLIMAGE), que assinalam bobinas de papel, filmes plásticos e adesivos na classe NCL 16; 823237362 (APLIKE), que assinala comércio de filmes plásticos, papéis e adesivos na classe CNL 35; e 817952691 (APLIKE), que assinala serviços de composição gráfica e encadernação na classe nacional 3770. São improcedentes as alegações relativas ao registro 814081410 (APLICETIM) por estar extinto, ao registro 826347509 (APLIMAGE) por haver suficiente distinção entre os conjuntos e aos demais registros por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos distintos do sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo ?APLIQUE? e suas variações também assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*pl*q*; *a*pl*k*; *a*pl*c. código IPAS029 · RPI 2701
  5. 14/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210339466 de 10/08/2021 código IPAS423 · RPI 2645
  6. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de APLICK MASTER COMERCIO E SERVICOS DE PELICULAS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)