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ACCECONT CONTABILIDADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2021 por ACCECONT ANTHONY CHEVRIER CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, processo nº 922977291, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922977291
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularACCECONT ANTHONY CHEVRIER CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular31.709.094/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220136837 (02/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCECONT ANTHONY CHEVRIER CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tathyana Pelatieri Caneloi Teles<br /> código IPAS235 · RPI 2724
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220136837 (02/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCECONT ANTHONY CHEVRIER CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tathyana Pelatieri Caneloi Teles<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921249977 (ASSECONT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904532313 (A.C. CONT) e Processo 821543482 (ASSECONT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2671
  4. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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