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ARCANJO INVESTIDOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2021 por ARCANJO INVESTIDOR EIRELI, processo nº 922976813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922976813
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularARCANJO INVESTIDOR EIRELI
CNPJ do titular25.235.750/0001-73
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Auxílio em gestão de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922976813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914946234 (ARCANJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2685
  2. 15/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Mesmo constatando que a pessoa representada na marca aparentemente corresponde a um dos sócios, se faz necessária a apresentação (por meio de petição de cumprimento de exigência) de autorização para o registro como marca da imagem da pessoa, assinada pela própria. código IPAS136 · RPI 2671
  3. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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