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CABARÉ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2021 por EDSON VANDER DA COSTA BATISTA, processo nº 922975078, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922975078
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON VANDER DA COSTA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922975078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902522957 (LE CABARET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 23/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210479011 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>RURAL TABACOS EIRELE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista já ter havido o deferimento da petição nº 850210287512, conforme publicado na RPI 2641, de 17/08/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2655
  3. 08/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210330022 de 04/08/2021 código IPAS423 · RPI 2644
  4. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210287512 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RURAL TABACOS EIRELE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cedente: </b>RURAL TABACOS EIRELE LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RURAL TABACOS EIRELE LTDA.; EDSON VANDER DA COSTA BATISTA; JOSÉ CARLOS ÂNGELO JÚNIOR<br/> código IPAS270 · RPI 2641
  5. 08/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2631

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