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ENGENHO CORONEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2021 por JOSÉ ACHICAR, processo nº 922963371, nas classes 33. Registro em vigor até 04/02/2035.

Número do processo922963371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2021
Data da concessão04/02/2025
Vigência até04/02/2035
TitularJOSÉ ACHICAR
CNPJ/CPF do titular08.180.098/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas destiladas.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2822
  2. 14/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2819
  3. 20/08/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850220300056 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922554374 (ENGENHO DO CORONEL) código IPAS142 · RPI 2798
  4. 11/10/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria e Comércio de Bebidas Engenho do Coronel Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?coronel?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta é titular do registro nº 828971390 ?Coronel?, para assinalar os mesmos produtos aqui assinalados, que se encontra aguardando exame de recurso em processo de caducidade, motivo pelo qual somos pelo sobrestamento do pedido em exame.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850210026744 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828971390 (CORONEL) código IPAS142 · RPI 2701
  5. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210323105 de 30/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  6. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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