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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2021 por NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA., processo nº 922952574, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922952574
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.534.080/0001-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Amassadeira não elétrica; Apagadores de velas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Arandelas; Argolas para guardanapos; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bebedouros; Biscoiteira; Bomboneiras; Bules de chá; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cafeteiras não elétricas; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Cálice; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Canudos para bebidas; Castiçais; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para transportar garrafa; Cestas para piqueniques, com louça; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conchas para servir; Conchas para servir vinho; Conjunto para mantimento; Conjuntos de porta-condimentos; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Cumbuca de gelo; Cuscuzeiras, não elétricas; Defumadores [perfumadores]; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos para sachê de chá; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escorredores para uso doméstico; Escovas (incluídas nesta classe); Esfregões; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas para cosméticos; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas em biscuit; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos de vidro [recipientes]; Frascos(incluídos nesta classe); Frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para água; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Infusores de chá; Jarras de vidro; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Latas de lixo; Leiteira; Licoreira; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Pega-panelas; Pegador de azeitona; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Peneira para a limpeza de piscina; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pilões para uso na cozinha; Pimenteiras; Pinças para açúcar ; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-guardanapos de mesa; Porta-incenso; Porta-pão; Porta-papel higiênico; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Pregadores para roupa; Quebra-nozes; Raladores para cozinha; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Redomas para queijeira; Rodo; Rodos [instrumentos de limpeza]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Suporte para garrafa; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Taças; Taças para frutas; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vasilhame; Vasos; Vassouras; Vidro em pó para decoração; Xícara.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922952574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220172517 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br /> código IPAS235 · RPI 2726
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220172517 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220152672 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  4. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920310605 (NM NOMAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2671
  5. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposiç��o (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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Classificação figurativa (Viena)