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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2021 por THIAGO DE SOUZA NOGUEIRA ANDRADE, processo nº 922920761, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922920761
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO DE SOUZA NOGUEIRA ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cantor(a);Composição de canções;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922920761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920752470 (THG MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Thiago dos Santos SilvaProcessos: nº 909382611 NCL(10)41 e nº 916346560 NCL(11)41, ambos de marca ?THG Studio?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os pedidos da opoente depositados em data anterior ao pedido da oposta foram: definitivamente arquivado e considerado inexistente.No entanto, o sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210327315 de 02/08/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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