® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cassol

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2021 por CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 922919747, nas classes 35. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo922919747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2021
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularCASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular75.400.218/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Provimento de informações de negócios;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922919747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  2. 05/07/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220180876 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento do pedido publicada na RPI 2680, de 17/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2687
  3. 31/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2682
  4. 17/05/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2669 de 03/03/2022, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2680
  5. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CASSOL (pedido 907605362). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902166620 (VIVA CASSOL) e Processo 821967878 (CASSOL CENTER LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2669
  6. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA