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GRUPO MARTINS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2021 por MARTINS COMERCIO DE CARNES EM SALTO EIRELI EPP, processo nº 922907080, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922907080
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTINS COMERCIO DE CARNES EM SALTO EIRELI EPP
CNPJ do titular67.538.405/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922907080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918372437 (Martins Perfumes), 918951666 (M Martins Presentes) e nº 921198914 (M Martins Presentes). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914809539 (CM CAMISARIA MARTINS DESDE 2003). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Martins Perfumes e Cosméticos Ltda.Processos: nº 918951666 NCL(11)35 e nº 921198914 NCL(11)3, ambos de marca ?M Martins Presentes?. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado ao segmento de produtos de perfumaria, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que os pedidos da opoente encontram-se pendentes de decisão final, restarão consignados como anterioridades colidentes.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Martins Comércio e Serviços de Distribuição Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?martins?.Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Diversos registros contendo o termo ?martins? já convivem pacificamente no segmento de produção e comércio de alimentos.Não houve manifestação da oposta.No entanto, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210312783 de 26/07/2021 e 850210312269 de 26/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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