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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2021 por FREDJOGER BARBOSA MENDES, processo nº 922904430, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922904430
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFREDJOGER BARBOSA MENDES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Universidade Lean

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de instrução;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Cursos livres; cursos especialização; cursos de graduação; cursos profissionalisantes; cursos EAD; cursos online; cursos de mestrado; cursos de doutorado;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca, requerida por pessoa física, é constituída pelo termo ?Universidade?, sendo irregistrável de acordo com o §1º do Art. 128 da LPI: ?§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.?. código IPAS024 · RPI 2744
  2. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629