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AVANTI FIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por AVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 922899789, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922899789
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular03.681.757/0001-86
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800015380 (AVANTI) e Processo 819160768 (AVANTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922899789 (AVANTI FIOS) para assinalar fios têxteis na classe NCL(11) 23. Oposição tempestiva interposta por AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (pet. 2021/850210297803) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 800015380 (AVANTI) e 819160768 (AVANTI), que assinalam cortinas e tapetes na classe nacional 2710. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473876) alegando que já é titular do registro 912862521 (AVANTI ? PAN 2021/850210057196) para o comércio de fios na classe NCL(11) 35, que já faz uso do sinal, que o termo ?AVANTI? aparece em marcas de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. A alegada antecedência no uso do sinal não dá à oposta o direito de precedência no registro, tampouco o registro em classe diversa, ainda que os produtos e serviços assinalados sejam afins. São consideradas procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo do termo de uso comum ?FIOS?, para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A decisão segue entendimento dos pedidos anteriores da oposta 825087007 (AVANTI) e 912862483 (AVANTI), cujo indeferimento foi mantido em grau de recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*ant*; *a*va*t*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210297803 de 16/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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Classificação figurativa (Viena)