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E-Energy

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2021 por MERIDIONAL TCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS S/A, processo nº 922898316, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898316
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMERIDIONAL TCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS S/A
CNPJ/CPF do titular01.459.630/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922898316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220510900 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MERIDIONAL TCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS S/A<br /><b>Procurador: </b>William Robert Nahra Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2738
  2. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220510900 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MERIDIONAL TCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS S/A<br /><b>Procurador: </b>William Robert Nahra Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  3. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913775975 (E-ENERGY) e Processo 913775827 (E-ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898316 (E-Energy) para assinalar suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA (pet. 2021/850210313215) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI devido aos registros a seguir: 913775827 (E-ENERGY), que assinala cosméticos e preparações de colágeno na classe NCL(11) 3; 913775975 (E-ENERGY), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5; 913776076 (E-ENERGY), que assinala aparelhos de massagem e assessórios medicinais na classe NCL(11) 10; 913776297 (E-ENERGY) e 910979227 (MY WATER), que assinalam aparelhos de tratamento de água na classe NCL 11; 913776661 (E-ENERGY), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14; 916070840 (E-ENERGY), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25; e 910979189 (E ENERGY), 910979260 (MY WATER) e 916071243 (E-ENERGY), que assinalam comércio de artigos do vestuário, joalheria e equipamentos de tratamento de água na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210440907) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São improcedentes as alegações da opoente quanto aos registros com elemento nominativo ?MY WATER? por não terem qualquer relação com o sinal em exame e quanto aos registros das classes NCL 10, 11, 14, 25 e 35 por assinalarem produtos de segmentos mercadológicos distintos. Alegações procedentes quanto aos registros 913775827 (E-ENERGY) e 913775975 (E-ENERGY) por haver reprodução das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; e*e*nerg*. código IPAS024 · RPI 2701
  4. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210313215 de 26/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  5. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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