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Supersport

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por CAN SERIMOZU, processo nº 922898081, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922898081
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCAN SERIMOZU
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922898081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2719
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922898081 (Supersport) para assinalar serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO (pet. 2021/850210305413) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e no parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Não houve manifestação da oposta. São cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822641852 (SUPER ESPORTE) e 822641860 (SUPER ESPORTE), que assinalam, respectivamente, difusão e produção de programas de televisão nas classes NCL(7) 38 e 41. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer suas marcas. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. Dado o exposto, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *su*per*+*sport*. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210305413 de 21/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  4. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)