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VIA ROMA PIZZA BAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por VIA ROMA PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 922897972, nas classes 43. Registro em vigor até 22/11/2032.

Número do processo922897972
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão22/11/2022
Vigência até22/11/2032
TitularVIA ROMA PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular29.151.045/0001-49
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922897972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230040407 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERREIRA & SOUZA SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2851
  2. 06/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230040407 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERREIRA & SOUZA SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2735
  3. 22/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2707
  4. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922897972 (VIA ROMA PIZZA BAR) para serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por FERREIRA & SOUZA SERVICOS LTDA (pet. 2021/850210345696) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 909289204 (DI ROMA PIZZA), que assinala serviços de pizzaria na classe NCL(10) 43. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que se formam expressões distintas e que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?ROMA? já convivem no segmento. Além disso, a opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ro*ma*; *rho*m*; *ro*mha*; *ho*m*a*. código IPAS029 · RPI 2701
  5. 14/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210345696 de 13/08/2021 código IPAS423 · RPI 2645
  6. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

Classificação figurativa (Viena)