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Semol Medicina do Trabalho

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por MEJ SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ME, processo nº 922896763, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922896763
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMEJ SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ME
CNPJ do titular04.720.923/0001-79
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análises químicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisas químicas;Serviços científicos de laboratório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922896763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819850730 (SEMAL MEDICINA DO TRABALHO), Processo 921236069 (SEMOL) e Processo 921235992 (SEMOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2833
  2. 11/10/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922896763 (Semol Medicina do Trabalho) para pesquisas químicas e biológicas e serviços de laboratório na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por ANA CAROLINE LAMAS TEIXEIRA (pet. 2021/850210323052) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 921235992 (SEMOL ? PAN 2021/850210558160; not. jud. 2022/301220007241), que assinala serviços de análises químicas, biológicas e biomédicas na classe NCL(11) 42; 921236034 (SEMOL ? PAN 2021/850210554422; PAN 2021/850210558154; not. jud. 2022/301220007241), que assinala serviços odontológicos, médicos e de laboratório na classe NCL(11) 44; e 921236069 (SEMOL ? PAN 2021/850210558145; not. jud. 2022/301220007241), que assinala serviços de segurança do trabalho na classe NCL(11) 45. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo da expressão descritiva ?MEDICINA DO TRABALHO?, para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Considerando que há risco de confusão entre os sinais por parte do consumidor e de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), sobresta-se este exame até a decisão final dos processos administrativos de nulidade e das ações judiciais das anterioridades apontadas. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *s*mol*; *z*mol*; *s*mou; *z*mou*; *s*mow*; *z*mow*; *s*nol*; *z*nol*; *sem*l*; sen*l.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850210558160 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921235992 (SEMOL), Petição 850210558154 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921236034 (SEMOL), Petição 301220007241 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 921235992 (SEMOL), Petição 850210554422 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921236034 (SEMOL), Petição 301220007241 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 921236034 (SEMOL), Petição 850210558145 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921236069 (SEMOL) e Petição 301220007241 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 921236069 (SEMOL) código IPAS142 · RPI 2701
  3. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210323052 de 30/07/2021 código IPAS423 · RPI 2643
  4. 01/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2630

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