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Dínamo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2021 por DÍNAMO INTER-AGRÍCOLA LTDA, processo nº 922882371, nas classes 39. Registro em vigor até 24/10/2033.

Número do processo922882371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2021
Data da concessão24/10/2023
Vigência até24/10/2033
TitularDÍNAMO INTER-AGRÍCOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.851.611/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922882371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2755
  2. 22/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2746
  3. 08/08/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação do despacho de indeferimento, na RPI 2668, de 22/02/2022, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2744
  4. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903481995 (GRUPO DÍNAMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2668
  5. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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