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L&S Especiarias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2021 por ARIELDES MACARIO DA COSTA, processo nº 922861170, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922861170
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularARIELDES MACARIO DA COSTA
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinhas*;Halva;Harissa [condimento];Jiaozi;Laksa;Louro;Maçapão;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pelmeni;Pesto;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922861170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 15/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2667
  3. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629