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ATELEX TELECOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2021 por ATELEX DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI, processo nº 922857245, nas classes 38. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo922857245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularATELEX DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI
CNPJ/CPF do titular25.180.927/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por telefone celular;Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de telex;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922857245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Atex Net Telecomunicações Ltda.Processo: nº 916509834 NCL(11)38 ?Atex Telecom?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 24/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210227422 de 02/06/2021 código IPAS423 · RPI 2642
  4. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

Classificação figurativa (Viena)