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SUPER COFFEE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2021 por NACIONAL PARTICIPACOES EIRELI, processo nº 922843686, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922843686
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNACIONAL PARTICIPACOES EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.463.349/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL]; COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO TERAPÊUTICO OU DIETÉTICO; ESPIRULINA [SUPLEMENTO ALIMENTAR]; PÍLULAS ANTIOXIDANTES; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE ALBUMINA; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL]; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PROTEÍNA; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL DE ÓLEO COMESTÍVEL PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PÓ DE AÇAÍ; SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM EFEITO COSMÉTICO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ALBUMINA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ALGINATOS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE CASEÍNA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ENZIMAS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE GELEIA REAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE GERME DE TRIGO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE GLICOSE; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE LECITINA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE LEVEDURA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE LINHAÇA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ÓLEO DE LINHAÇA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PÓLEN; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PRÓPOLIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PROTEÍNA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO, BARRA, PÓ E CÁPSULA; SUPLEMENTOS OU COMPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE CAFÉ/CAFEÍNA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922843686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250004303 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 034555-12.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo 25ª VF/RJ, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 919705839 e 922843686, depositados pela Autora, referentes às marca, ?SUPER COFFEE?. Processo INPI SEI n.º 52402.005132/2025-65.<br /> código IPAS639 · RPI 2899
  2. 07/04/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250004303 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5034555-12.2025.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 919705839 e 922843686, referentes às marca, ?SUPER COFFEE?. Processo INPI nº 52402.005132/2025-65.<br /> código IPAS462 · RPI 2883
  3. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  4. 11/10/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210386256 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2701
  5. 24/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210292934 de 14/07/2021 código IPAS423 · RPI 2642
  6. 25/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2629

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