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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2021 por MICHAEL BARBOSA DE SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES, processo nº 922810958, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922810958
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL BARBOSA DE SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES
CNPJ/CPF do titular12.022.593/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922807248 (boom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2828
  2. 18/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220108408 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL BARBOSA DE SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de oposição com base no Art. 129, parágrafo 1º. Conforme o Manual de Marcas: "Assim, quando preenchidos os requisitos acima, pode ser reivindicado o direito de precedência ao registro, devendo, para tanto, o requerente apresentar oposição ao pedido de registro formulado por terceiros ou petição de nulidade administrativa protocolada em face de registro de marca de titularidade de terceiros, anexando provas suficientes para caracterizar o uso no país, na conformidade do disposto no § 1º do art. 129 da LPI e fazendo prova do depósito do pedido de registro da marca, nos termos da LPI.".<br /> código IPAS428 · RPI 2828
  3. 08/03/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 922807248 (boom) código IPAS142 · RPI 2670
  4. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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