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ARTES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2021 por RODRIGO MENDES AFFONSO, processo nº 922808023, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922808023
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO MENDES AFFONSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de instalações para recreação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922808023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2666
  2. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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